17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL: ACi 7387 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. OROZIMBO NONATO
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Ementa
Exausto o prazo de validade do concurso, não pode o concorrente alegar direito adquirido ao fito de reclamar a nomeação, pois que apenas lhe assiste, no caso, uma spes iuri, ainda na fórmula da antiga Introdução do Código Civil, a não ser que aquele direito encontre nascente em texto de lei ou no caso de preterição ilegal, quando, no prazo de validade do concurso, ocorre nomeação indébita. Fica ressalvada e entrelinha no caso.
Decisão
Receberam os embargos contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Waldemar Falcão, Philadelpho Azevedo, Barros Barreto e Laudo de Camargo.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEI- 003071 ANO-1916 ART- 00003 PAR-00001 ART- 01512 ART- 01516
- LEI-000221 ANO-1894 ART-00013 PAR-00009 LET-B
- DEL-000636 ANO-1938
- DEL-001151 ANO-1939
- DEL-001572 ANO-1939
- SUM-000015